LEI Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2008

 

CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, revisão salarial de 15% (quinze por cento), a ser calculado sobre o salário base de cada servidor.

 

Art. 2º A presente revisão salarial é realizada conforme previsão do Art. 107 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fazendo efeitos a partir de 1º de março de 2008.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de março de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.