A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento se uma subvenção até a importância de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensais, ao professor particular Sebastião Justino de Oliveira, que leciona no lugar denominado Córrego Miracema, Distrito da sede deste Município, enquanto durar sua permanência à frente daquele Educandário.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Sr. Presidente, em 17 de março de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.