LEI Nº 102, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, PARA EXERCÍCIO DE 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 1.994, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 6.000.000.000,00(seis bilhões de cruzeiros reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES

Receitas Tributarias  CR$ 132.050.000,00

Receitas de Contribuições................ CR$ 1.000.000,00

Receitas Patrimoniais...................CR$ 502.000.000,00

Receitas Industrial ...........................CR$ 200.000,00

Transferências correntes ..........CR$ 2.335.250.000,00

Outras Receitas Correntes............CR$ 101.000.000,00

Sub-total ...............................CR$ 3.071.500.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

a) Operações de Crédito Interno............ CR$ 10.000.000,00

b) Alienação de Bens Moveis e Imóveis .....CR$ 7.000.000,00

c) Transferências de Capital .............CR$ 2.910.000.000,00

d) Outras Receitas de Capital ................. CR$ 1.500.000,00

Sub-total …………………………………………….CR$ 2.928.500.000,00

Total………………………………………………….  CR$ 6.000.000.000,00

 

III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 - Receitas

 

I - CIDAMAF

a) Receita Própria............................ CR$ 50.000.000,00

b) Subvenção Municipal.....................CR$ 50.000.000,00

c) Contribuição do Estado.................. CR$ 50.000.000,00

Sub-total...................................... CR$ 150.000.000,00

 

2 - Receitas

 

II - CMTC

 

a) Receita Própria........................    CR$ 15.000.000,00

b) Subvenção Municipal ...............     CR$ 15.000.000,00

c) Contribuição do Estado ................  CR$ 20.000.000,00

Sub-total  ......................................CR$ 50.000.000,00

 

3 - Receitas

 

III - PREVIDÊNCIA

 

a) Contribuição do Empregador.......... CR$ 20.000.000,00

b) Contribuição do Empregado ........ CR$ 130.000.000,00

c) Receita de Aplicação Financeiras......CR$ 30.000.000,00

Sub-total ......................................CR$ 180.000.000,00

 

4 - Receitas

 

IV - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

a) Receita Própria............................ CR$ 10.000.000,00

b) Contribuição do Município............... CR$ 50.000.000,00

c) Convênios .................................CR$ 200.000,000,00

d) Doações .....................................CR$ 20.000.000,00

e) Receita Patrimonial .......................CR$ 20.000.000,00

Sub-total...................................... CR$ 300.000.000,00

 

5 - Receitas

 

V - FAESF

 

a) Receita Própria............................. CR$ 4.500.000,00

b) Contribuição do Município ..............CR$ 11.500.000,00

c) Outras Receitas .......................... CR$ 15.000.000,00

Sub-total .......................................CR$ 30.000.000,00

 

6 - Receitas

 

VI - CIFRA

a) Receita Própria........................... CR$ 20.000.000,00

b) Contribuição do Município ............. CR$ 50.000.000,00

c) Outras Receitas ...........................CR$ 10.000.000,00

Sub-total....................................... CR$ 80.000.000,00

 

7 - Receitas

 

VII - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

a) Receita Própria .......................   CR$ 10.000.000,00

b) Contribuição do Município.....         CR$ 10.000.000,00

c) Contribuição do Estado ..............  CR$ 25.000.000,00

d) Outras Receitas .........................  CR$ 5.000.000,00

Sub-total ..................................... CR$ 50.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de Governo:

 

I - 01.00 CÂMARA MUNICIPAL..............................................................................CR$ 600.000.000,00

 

II - 02.00 Gabinete do Prefeito ............................................................................CR$ 230.000.000,00

 

III - 03.00 Advocacia-Geral do Município..................................................................CR$ 50.000.000,00

 

IV - 04.00 Controladoria Interna do Município...........................................................CR$ 50.000.000,00

 

V - 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento......................................................  CR$ 50.000.000,00

 

VI - 06.00 Secretaria Municipal de Administração.................................................... CR$ 500.000.000,00

 

VII - 07.00 Secretaria Municipal da Fazenda .......................................................... CR$ 260.000.000,00

 

VIII -08.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ................................... CR$ 560.000.000,00

 

IX - 09.00 Secretaria Municipal de Serviços............................................................ CR$ 280.000.000,00

 

X - 10.00 Secretaria Municipal de Saúde ............................................................... CR$ 672.000.000,00

 

XI - 11.00 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social........................................ CR$ 80.000.000,00

 

XII - 12.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ............................... CR$ 148.000.000,00

 

XIII - 13.00 Secretaria Municipal de Interior e Transportes .......................................  CR$ 800.000.000,00

 

XIV - 14.00 Secretaria Municipal de Agricultura........................................................ CR$ 380.000.000,00

 

XV - 15.00 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ............................................CR$ 120.000.000,00

 

XVI - 16.00 Secretaria Municipal do Meio Ambiente ................................................... CR$ 30.000.000,00

 

XVII - 17.00 Secretaria Extraordinária p/ Compras, Almoxarifado e Patrimônio............... CR$ 50.000.000,00

 

XVIII - 18.00 Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Saneamento.................... CR$ 140.000.000,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

I - 01.00 – CIDAMAF....................................................... CR$ 150.000.000,00

 

II - 02.00 – CMTC............................................................ CR$ 50.000.000,00

 

III - 03.00 – PREVIDÊNCIA ................................................CR$ 180.000.000,00

 

IV - 04.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE........................... CR$ 300.000.000,00

 

V - 05.00 – FAESF............................................................ CR$ 30.000.000,00

 

VI - 06.00 – CIFRA........................................................... CR$ 80.000.000,00

 

VII - 07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO..................... CR$ 50.000.000,00

 

TOTAL CR$ 840.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da câmara Municipal autorizado a abrir, a seu favor, créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de credito, em qualquer mês de exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, artigo 165, § 8º da Constituição Federal e, artigo 150, § 8º da Constituição Estadual.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso bem assim de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 9º Integram-se, para todos os efeitos legais à presente Lei e os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 10 de dezembro de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.