LEI Nº 102, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

 

FICA INCLUÍDO MAIS TRÊS ITENS NA LEI MUNICIPAL Nº 21/2001, QUE DEFINE OS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE QUE DISPÕE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 E FAZ INCLUSÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído mais três itens na Lei Municipal nº 21/2001, com a seguinte meta:

 

DESPESAS CORRENTES:

 

a) manutenção da usina de lixo;

b) esgoto e saneamento;

c) limpeza pública.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de agosto de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.