LEI Nº 102, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autor: Obedis Teixeira Martins

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DATAS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DO AGENTE DO PROGRAMA DE COMBATE A DENGUE E DO AGENTE DE ENDEMIAS RURAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 03 de outubro como o dia do Agente Comunitário de Saúde, do Agente do Programa de Combate a Dengue e do Agente de Endemias Rurais.

 

Art. 2º Na semana em que for comemorada a data a que se refere o artigo anterior, deverá a Secretaria Municipal de Saúde promover palestras e cursos de capacitação e eventos de confraternização para os servidores destas áreas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de setembro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.