LEI Nº 102, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autor: Juvenal Calixto Filho

 

DENOMINA ÁREA DE TERRAS PÚBLICAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de Parque Industrial Levi Teixeira Lima, a área de terras públicas localizadas às margens da Rodovia Barra de São Francisco x Mantena, destinadas à instalação de empreendimentos comerciais e industriais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de novembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.