A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais) para pagamento de despesas mensais com o PASEP, com a seguinte classificação orçamentária:
060 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDO, PATRIMÔNIO E CONTROLE DE GASTOS |
|
001 - Secretaria Municipal da Fazenda, Patrimônio e Controle de Gastos |
|
04 - Administração |
|
123 – Administração Financeira |
|
0003 – Apoio Administrativo |
|
2.015 – Manutenção Atividades da Sec. Municipal da Fazenda, Patrimônio e Controle de Gastos |
|
33904700000 – Obrigações tributárias contributiva |
R$ 487.000,00 |
|
|
Fonte de recurso: 100100000 |
R$ 400.000,00 |
153000000 |
R$ 26.000,00 |
161000000 |
R$ 50.000,00 |
199000000001 |
R$11.000,00 |
Art. 2° Os recursos para abertura do crédito especial de que trata esta Lei, advirão do cancelamento parcial das seguintes dotações:
050 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
|
|
|
001 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
|
04 - Administração |
|
122 - Administração Geral |
|
0003 - Manutenção atividades Sec. Municipal de Administração e Recursos Humanos |
|
33904700000 - Obrigações Tributárias Contributivas |
R$350.000,00 |
Fonte: 10010000 |
R$ 350.000,00 |
33909200000 - Despesas exercícios anteriores |
R$ 77.000,00 |
Fonte: 10010000 |
|
33909300000 - Indenização e restituição |
R$ 60.000,00 |
Fonte: 10010000 |
|
|
|
TOTAL........................................................................................................................................ |
R$ 487.000,00 |
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO exercício de 2021.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de março de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.