LEI N° 1.022, de 01 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA ANEXOS DO PPA, LDO DE 2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais) para pagamento de despesas mensais com o PASEP, com a seguinte classificação orçamentária:

 

060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDO, PATRIMÔNIO E CONTROLE DE GASTOS

 

001 - Secretaria Municipal da Fazenda, Patrimônio e Controle de Gastos

 

04 - Administração

 

123 – Administração Financeira

 

0003 – Apoio Administrativo

 

2.015 – Manutenção Atividades da Sec. Municipal da Fazenda, Patrimônio e Controle de Gastos

 

33904700000 – Obrigações tributárias contributiva

R$ 487.000,00

 

 

Fonte de recurso: 100100000

R$ 400.000,00

153000000

R$ 26.000,00

161000000

R$ 50.000,00

199000000001

R$11.000,00

 

Art. 2° Os recursos para abertura do crédito especial de que trata esta Lei, advirão do cancelamento parcial das seguintes dotações:

 

050 - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

 

 

001 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

04 - Administração

 

122 - Administração Geral

 

0003 - Manutenção atividades Sec. Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

33904700000 - Obrigações Tributárias Contributivas

R$350.000,00

Fonte: 10010000

R$ 350.000,00

33909200000 - Despesas exercícios anteriores

R$ 77.000,00

Fonte: 10010000

 

33909300000 - Indenização e restituição

R$ 60.000,00

Fonte: 10010000

 

 

 

TOTAL........................................................................................................................................

R$ 487.000,00

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO exercício de 2021.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de março de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.