A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para indenização de despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social no exercício de 2020, no valor de R$ 3.682,11(três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
080 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEC. MUNICIPAL DA MULHER, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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001 - Fundo Municipal de Assistência Social/Sec. Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social |
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08 - Assistência Social |
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122 - Administração Geral |
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0003 - Apoio Administrativo |
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1179 - Indenização de despesas da Sec. Municipal Assistência Social exercício de 2020 |
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33909300000 – Indenização e Restituição |
R$ 3.682,11 |
Fonte de recurso: 100100000 - Rec. Ordinário |
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Art. 2º Os recursos necessários a abertura do referido crédito advirá de cancelamento parcial da dotação orçamentária seguinte:
080 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEC. MUNICIPAL DA MULHER, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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001 - Fundo Municipal Assistência Social/Sec. Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social |
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08 - Assistência Social |
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122 - Administração Geral |
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0003 – Manutenção de atividade do Fundo Municipal de Assistência Social/Sec. Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social |
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33909200000 - Despesa de exercício anterior |
R$ 3.682,11 |
Fonte de recurso: 100100000 – Rec. Ordinário |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as modificações necessárias nos anexos do PPA, LDO do exercício de 2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de março de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.