LEI N° 1.025, de 01 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA OS ANEXOS DO PPA, LDO DE 2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para indenização de despesas realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social no exercício de 2020, no valor de R$ 3.682,11(três mil, seiscentos e oitenta e dois reais e onze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

 

080 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEC. MUNICIPAL DA MULHER, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

001 - Fundo Municipal de Assistência Social/Sec. Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social

 

08 - Assistência Social

 

122 - Administração Geral

 

0003 - Apoio Administrativo

 

1179 - Indenização de despesas da Sec. Municipal Assistência Social exercício de 2020

 

33909300000 – Indenização e Restituição

R$ 3.682,11

Fonte de recurso: 100100000 - Rec. Ordinário

 

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do referido crédito advirá de cancelamento parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

080 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEC. MUNICIPAL DA MULHER, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

001 - Fundo Municipal Assistência Social/Sec. Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social

 

08 - Assistência Social

 

122 - Administração Geral

 

0003 – Manutenção de atividade do Fundo Municipal de Assistência Social/Sec. Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social

 

33909200000 - Despesa de exercício anterior

 R$ 3.682,11

Fonte de recurso: 100100000 – Rec. Ordinário

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as modificações necessárias nos anexos do PPA, LDO do exercício de 2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de março de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.