A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com cirurgia oftalmológica/deslocamento de retina para a senhora Aline da Silva Lemos Vieira, no valor de até R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações próprias do Poder Executivo, autorizada realização de suplementação se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de março de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.