LEI N° 1.027 de 08 DE MARÇO DE 2021

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS COM CIRURGIA OFTALMOLÓGICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com cirurgia oftalmológica/deslocamento de retina para a senhora Aline da Silva Lemos Vieira, no valor de até R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com dotações próprias do Poder Executivo, autorizada realização de suplementação se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de março de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.