LEI N° 1.031, de 29 DE MARÇO DE 2021

 

CRIA COMENDA MUNICIPAL A SER CONCEDIDA A CIDADÃOS QUE RECONHECIDAMENTE REALIZEM ATOS DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, a COMENDA BENFEITOR DO MEIO AMBIENTE "ALEX QUEIROZ DE BRITO".

 

Parágrafo único. A Comenda, por iniciativa do Poder Executivo Municipal, será conferida a pessoas físicas que estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham produzido relevantes serviços de reconhecimento público na área do meio ambiente.

 

Art. 2º O homenageado deverá residir neste Município podendo, outrossim, ser concedida a honraria àqueles que tenham residência e domicílio em outra cidade de qualquer Unidade da Federação desde que os atos e ações por si desenvolvidas tenham sido realizadas em nosso Município ou, mesmos realizados fora dos limites territoriais, notoriamente tenham trazidos benefícios ambientais diretos ou indiretos ao Município de Barra de São Francisco/ES.

 

Art. 3º A Comenda será forjada em dourado, de formato circular e conterá na frente, em baixo-relevo, o Brasão do Município de Barra de São Francisco e na parte de traz o nome do homenageado e a Lei Municipal onde foi aprovada sua indicação.

 

Parágrafo único. A Comenda terá como suporte uma fita nas cores Branca e Azul (cores da bandeira do município).

 

Art. 4º Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que conterá a identificação, com brasão do poder concessor da honraria, bem como os dizeres de quem está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da câmara de vereadores e do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º A proposta deverá ser encaminhada pelo Poder Executivo e apreciada até o último dia do mês de setembro de cada ano, para ser homenageado em outubro do mesmo ano, que deverá ter além do projeto com as descrições das ações, curriculum do homenageado com o fim de que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa.

 

Art. 6º A concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal será efetuada através de Projeto de Decreto Legislativo.

 

Art. 7º O homenageado será notificado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, da data, horário e local da Sessão Solene em que receberá a honraria.

 

Art. 8º A honraria instituída por esta lei será entregue preferencialmente em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal na semana que se comemora o dia do servidor público ou em outra data em caráter excepcional antes do recesso legislativo de cada ano.

 

Art. 9º A Secretaria Geral da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de concessão da COMENDA BENFEITOR DO MEIO AMBIENTE ALEX QUEIROZ DE BRITO" cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 10 As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas na LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA.

 

Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de março de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.