LEI Nº 103, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), complementação de pagamento para implantação de 02 sistema de retransmissores de TV, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

09.90 - Secretária Municipal de Serviços

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 Administração Geral

2.143 - Complementação de pagamento para implantação de 02 sistemas de retransmissores de TV

4.110 - Investimentos

4.120 - Equipamento e material Permanente ...................CR$ 1.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80 - Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos

13 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

448 - Saneamento Geral

2.30 - Aquisição de 01 retro- escavadeira

4100 - Investimentos

4120 - Equipamento e Material Permanente ..................CR$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.