A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), complementação de pagamento para implantação de 02 sistema de retransmissores de TV, que terá a seguinte aplicação:
09.00 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
09.90 - Secretária Municipal de Serviços |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
021 Administração Geral |
2.143 - Complementação de pagamento para implantação de 02 sistemas de retransmissores de TV |
4.110 - Investimentos |
4.120 - Equipamento e material Permanente ...................CR$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 - Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
13 - Saúde e Saneamento |
76 - Saneamento |
448 - Saneamento Geral |
2.30 - Aquisição de 01 retro- escavadeira |
4100 - Investimentos |
4120 - Equipamento e Material Permanente ..................CR$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.