A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros reais), complementação de pagamento para implantação de 02 sistema de retransmissores de TV, que terá a seguinte aplicação:
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09.00 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
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09.90 - Secretária Municipal de Serviços |
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03 - Administração e Planejamento |
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07 - Administração |
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021 Administração Geral |
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2.143 - Complementação de pagamento para implantação de 02 sistemas de retransmissores de TV |
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4.110 - Investimentos |
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4.120 - Equipamento e material Permanente ...................CR$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
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08.00 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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08.80 - Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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13 - Saúde e Saneamento |
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76 - Saneamento |
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448 - Saneamento Geral |
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2.30 - Aquisição de 01 retro- escavadeira |
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4100 - Investimentos |
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4120 - Equipamento e Material Permanente ..................CR$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.