O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Barra de
São Francisco - ES, autorizado a doar ao Senhor Sebastião Romualdo Albano, os
lotes de terra de n.º 11, 13 e 15, com 10,00m de frente, 10,00m fundo, lateral
direita 13,50 e lateral esquerda 13,50, sendo cada lote com 135,00m² (cento e
trinta e cinco metros quadrados), perfazendo um total de 405,00m² (quatrocentos
e cinco metros quadrados), na quadra 11, na Vila Vicente, neste Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Senhora LOURDES DA SILVA ALBANO, brasileira, viúva, do lar, residente nesta Cidade, portadora do CPF nº 043.764.137-63, filha de Pedro José da Silva e Antonia da Silva, os lotes de nºs 11, 13 e 15 da quadra 11 do Bairro Vila Vicente. (Redação dada pela Lei nº 72/2002)
Art. 2º Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel a terceiros, devendo o mesmo ser utilizado pelo donatário.
Parágrafo Único. Caso a posse ou propriedade do imóvel seja transferida a terceiros, o imóvel será automaticamente retomado pelo Município, independentemente de qualquer notificação.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 19 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.