A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Ação Social, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
011 - Secretaria Municipal de Ação Social |
001 - Secretaria Municipal de Ação Social |
08 - Assistência Social |
241 - Assistência do Idoso |
030 - Programa de Assistência a 3ª Idade |
1.085 - Aquisição de ambulância para ser doada ao abrigo de Velho David José Rodrigues |
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas |
4.4.90.52.000 - Equipamento e material permanente................................. R$ 10.000,00 |
TOTAL............................................................................................... R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
009 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
001 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
15 |
Urbanismo |
252 |
Serviços Urbanos |
019 |
Iluminação Pública |
2.019 |
Manutenção de atividades de iluminação pública |
3.0.00.00.000 |
Despesas correntes |
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica....................... R$ 10.000,00 |
Art. 3º O crédito criado através da presente Lei será utilizado para custear as despesas com a aquisição de uma ambulância que será doada ao abrigo de Velhos David José Rodrigues.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de agosto de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.