LEI Nº 103, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Ação Social, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

011 - Secretaria Municipal de Ação Social

001 - Secretaria Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

241 - Assistência do Idoso

030 - Programa de Assistência a 3ª Idade

1.085 - Aquisição de ambulância para ser doada ao abrigo de Velho David José Rodrigues

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e material permanente................................. R$ 10.000,00

TOTAL............................................................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

009

 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

001

 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

15

 Urbanismo

252

 Serviços Urbanos

019

 Iluminação Pública

2.019

 Manutenção de atividades de iluminação pública

3.0.00.00.000

 Despesas correntes

3.3.00.00.000

 Outras despesas correntes

3.3.90.39.000

 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica....................... R$ 10.000,00

 

Art. 3º O crédito criado através da presente Lei será utilizado para custear as despesas com a aquisição de uma ambulância que será doada ao abrigo de Velhos David José Rodrigues.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de agosto de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.