A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição de 01 (uma) prótese transtibial com coxal, em fibra de carbono, encaixe em pedilim, com estrutura em titânio, pé dinâmico plus e revestimento cosmético, material Otto Bock, no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), em nome de Antero da Conceição Arcanjo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de setembro de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.