A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° A atual Secretaria Municipal de Saneamento, passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Controle de Gastos, Patrimônio e Transparência.
Art. 2° A Secretaria com a nomenclatura estabelecido no artigo 1°, terá as seguintes atribuições:
I – Controle gastos: examinar todas as contas que a Prefeitura paga principalmente as mensais e, fazer a comparação dos valores, alertando ao Gabinete do Prefeito sobre diferenças a maior;
II – Apresentar relatório mensal dos gastos para fiscalização pública, disponibilizando no site da Prefeitura Municipal;
III – Levantar e inscrever em livro próprio todo patrimônio do Município e disponibilizar no site da Prefeitura Municipal;
IV – Regularizar o patrimônio que não estiver em nome do Município;
V – Realizar divulgação dos atos e prestação de contas da Prefeitura Municipal de acordo com a Lei de Transparência;
VI – Fiscalizar os atos da Prefeitura no que tange à transparência pública;
VII – Fiscalizar convênios e prestação de contas;
VIII – Acompanhar prestação de contas do Município no Tribunal de Contas;
IX – Acompanhar prestação de contas do Município junto ao TCU;
X – Examinar convênios, principalmente quanto aos prazos;
XI – Cobrar de todos os Secretários e demais órgãos da Administração, informações sobre convênios, relativos a prazos e prestação de contas.
Parágrafo único. Fica criado, para
exercer a coordenação dos Contratos Administrativos, o cargo em comissão de
COORDENADOR DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.221/2022)
§ 1° Ao cargo em comissão de
Coordenador de Contratos Administrativos fica atribuída a jornada semanal de
40:00 horas, vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário
extraordinário. (Dispositivo incluído pela Lei
nº 1.221/2022)
§ 2° Ao Coordenador de Contratos
Administrativos compete: (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.221/2022)
a) Organizar em arquivo os
contratos administrativos firmados entre a Administração Pública e terceiros,
por Secretaria e procedimento licitatório, mesmo em casos de dispensa ou
inexigibilidade, facilitando o acesso e busca dos mesmos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.221/2022)
b) Fiscalizar, mensalmente,
as datas de vencimento dos contratos administrativos em vigência comunicando,
antecipadamente, aos Secretários responsáveis pelo requerimento de pagamento;
c) Organizar em arquivo e
fiscalizar os vencimentos das faturas de energia elétrica e água do Poder
Executivo Municipal comunicando, antecipadamente ao vencimento, aos respectivos
Secretários responsáveis pelo requerimento de pagamento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.221/2022)
d) Outras funções correlatas não previstas neste dispositivo legal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.221/2022)
Art. 3° A atual Secretaria Municipal da Fazenda, Patrimônio e Controle de Gastos, nomenclatura definida pela Lei Municipal n° 998, Art. 2°, inciso II, de 21 de dezembro de 2020, passa a denominar-se: Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de abril de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.