LEI Nº 104, DE 17 DE MARÇO DE 1955

 

CANCELA O PROLONGAMENTO DA RUA ESPÍRITO SANTO, ENTRE A AVENIDA JONES DOS SANTOS NEVES E A RUA PREFEITO MANOEL GONÇALVES, NESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Torna sem efeito o prolongamento da Rua Espírito Santo, entre a Avenida Jones Santos Neves e a Rua Prefeito Manoel Gonçalves de Carvalho.

 

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a proceder as alterações que se fizer necessárias na planta cadastral desta cidade, na parte a que se refere o artigo 1º, desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Sr. Presidente, em 17 de março de 1955.

 

ANTONIO QUIRINO RAMOS

PRESIDENTE

 

TOMAZ FURTADO DE ARAUJO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.