A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Torna sem efeito o prolongamento da Rua Espírito Santo, entre a Avenida Jones Santos Neves e a Rua Prefeito Manoel Gonçalves de Carvalho.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a proceder as alterações que se fizer necessárias na planta cadastral desta cidade, na parte a que se refere o artigo 1º, desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Sr. Presidente, em 17 de março de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.