LEI Nº 104, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2004 estima e receita e fixa a despesa em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES:.............................................................. R$ 21.000.000,00

 

a) Receita Tributária........................................................................ R$ 1.357.500,00

b) Receita de Contribuições.................................................................. R$ 910.000,00

c) Receita Patrimonial......................................................................... R$ 390.000,00

d) Transferências de Correntes......................................................... R$ 18.075.000,00

e) Outras Receitas Correntes................................................................ R$ 285.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL:............................................................... R$ 1.805.000,00

 

a) Operações de Crédito...................................................................... R$ 500.000,00

b) Alienação de Bens............................................................................ R$ 50.000,00

c) Transferências de Capital.............................................................. R$ 1.205.000,00

d) Outras Receitas de Capital................................................................. R$ 50.000,00

e) Dedução Fundef ......................................................................... R$ 1.822.500,00

TOTAL.......................................................................................... R$ 21.000,000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de Governo:

 

I - 001 - Câmara Municipal. .............................................................. R$ 1.435.000,00

 

II - 002 - Gabinete do Prefeito ............................................................. R$ 350.000,00

 

III - 003 - Advocacia Geral ................................................................. R$ 200.000,00

 

IV - 004 - Controladoria Interna. ......................................................... R$ 130.000,00

 

V - 005 - Sec. Mun. de Planejamento. .................................................... R$ 15.000,00

 

VI - 006 - Sec. Mun. de Administração ............................................... R$ 1.900.000,00

 

VII - 007 - Sec. Mun. de Fazenda. ........................................................ R$ 750.000,00

 

VIII - 008 - Sec. Mun. de Obras. .......................................................... R$ 450.000,00

 

IX - 009 - Sec. Mun. de Serviços. ...................................................... R$ 1.100.000,00

 

X - 010 - Sec. Mun. de Saúde ........................................................... R$ 4.150.000,00

 

XI - 011 - Sec. Mun. de Ação Social. .................................................. R$ 1.040.000,00

 

XII - 012 - Sec. Mun. de Educação .................................................... R$ 4.850.000,00

 

XIII - 013 - Sec. Mun. de Int. e Transportes. ....................................... R$ 1.475.000,00

 

XIV - 014 - Sec. Mun. de Agricultura .................................................... R$ 765.000,00

 

XV - 015 - Sec. Mun. de Ind. e Comércio. .............................................. R$ 165.000,00

 

XVI - 016 - Sec. Mun. de Meio Ambiente. .............................................. R$ 345.000,00

 

XVII - 017 - Sec. Mun. de Habitação e Urbanismo.................................... R$ 380.000,00

 

XVIII - Instituto de Previdência.......................................................... R$ 1.500.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir, a seu favor, créditos suplementares, até o limite definido no art. 4º desta Lei, do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, visando atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos resultantes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês de exercício financeiro por antecipação de receita, para atender à insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e demais legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem assim, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 9º Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de dezembro de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.