LEI Nº 104, DE 29 DE AGOSTO DE 2005

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

PROÍBE A CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIOS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica proibido a construção de novos presídios, casa de detenção, reformatório de menores, centros de ressocialização, casa de detenção provisória e similares em todo o território do município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de agosto de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.