LEI Nº 104, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2009 estima a receita e fixa a despesa em R$ 55.100.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e cem mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, renda e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES................................................................ R$ 57.785.000,00

a) Receita tributária......................................................................... R$ 2.895.000,00

b) Receita de contribuições................................................................... R$ 846.000,00

c) Receita patrimonial.......................................................................... R$ 417.000,00

d) Transferências de correntes......................................................... R$ 52.767.000,00

e) Outras receitas correntes................................................................. R$ 859.500,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL................................................................. R$ 2.977.400,00

a) Operações de crédito...................................................................... R$ 200.000,00

b) Alienação de bens............................................................................ R$ 55.000,00

c) Transferências de capital............................................................... R$ 2.702.400,00

d) Outras receitas de capital.................................................................. R$ 20.000,00

e) Operações infra-orçamentária........................................................... R$ 509.600,00

f) Dedução Fundef........................................................................... R$ 6.172.000,00

 

Total............................................................................................ R$ 55.100.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de Governo:

 

I - 010 - Câmara Municipal................................................................ R$ 2.430.900,00

 

II - 020 - Gabinete do Prefeito.............................................................. R$ 687.000,00

 

III - 030 - Procuradoria Geral do Município.............................................. R$ 590.000,00

 

IV - 040 - Controladoria Geral do Município.............................................. R$ 380.000,00

 

V - 050 - Sec. Mun. De Gabinete e Comunicação Social............................. R$ 270.000,00

 

VI - 060 - Sec. Mun. De Administração................................................ R$ 5.470.000,00

 

VII - 070 - Sec. Mun da Fazenda........................................................ R$ 1.880.000,00

 

VIII - 080 - Sec. Mun. Educação........................................................ R$ 19.540.000,00

 

IX - 090 - Sec. Mun. De Ação Social.................................................... R$ 2.783.000,00

 

X - 010 - Sec. Mun. De Saúde............................................................ R$ 8.106.500,00

 

XI - 110 - Sec. Mun. De Obras.............................................................. R$ 880.000,00

 

XII - 120 - Sec. Mun. De Ser. Urbanos................................................. R$ 2.895.000,00

 

XIII - 130 - Sec. Municipal de Int. Transportes....................................... R$ 1.820.000,00

 

XIV - 140 - Sec. Mun. Agricultura........................................................ R$ 2.295.000,00

 

XV - 150 - Sec. Mun. Ind. Comércio e Rochas.......................................... R$ 550.000,00

 

XVI - 160 - Sec. Mun. Meio Ambiente.................................................. R$ 1.045.000,00

 

XVII - 170 - Sec. Mun. Urbanismo e Saneamento..................................... R$ 620.000,00

 

XVIII - 180 - Sec. Mun. De Cultura Esporte e Lazer................................ R$ 1.160.000,00

 

XIX - 190 - Sec. Mun. De Dês. Econômico e Habitação.............................. R$ 460.000,00

 

XX - 200 - Inst. PREV. Servidores Públicos............................................ R$ 1.247.600,00

 

Total............................................................................................ R$ 55.100.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, menos a fixada para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultante de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultante de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.

 

Art. 7º Excluem-se da base de cálculo dos limites a que se referem os caputs dos artigos 4º e 5º, os valores correspondentes à autorização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratada e a contratar.

 

Art. 8º O limite autorizado nos artigos 4º e 5º não serão onerados quando o crédito se destinar a:

 

I - Atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo.

 

II - Atender ao pagamento de despesas decorrente de precatório judicial, amortização e juros de dívida mediante utilização de recursos proveniente de anulação de dotação.

 

III - Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito convênio.

 

IV - Atender a insuficiência de outras despesas de custeio e de capital, consignada em programa de trabalho relacionada à manutenção e desenvolvimento do ensino e a atenção a saúde, mediante o cancelamento de dotação da respectiva função.

 

V - Incorporar os saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2008, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de fundos e o FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior as previstas das despesas fixadas nesta Lei.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender a insuficiência de caixa na forma, e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medida necessária para ajudar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita elaborando um plano de desembolso. Bem assim, de contenção de despesa do total fixado nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 11 Integram-se para todos os efeitos a presente desta Lei os anexos onde estão definidos os projetos e atividade.

 

Art. 12 Fica autorizada nesta Lei e incluído no PPA e LDO para 2009, as seguintes metas:

 

I - Realização de obras de infra-estrutura nos Bairros Vila Santa Isabel e Bairros Vila Vicente e Luciene;

 

II - Construção de 11.000 metros de calçamento em Vargem Alegre;

 

III - Construção de 01 ponte em Vargem Alegre;

 

IV - Construção de 01 bueiro duplo no Córrego do Boi;

 

V - Reforma do Posto de Saúde de Vargem Alegre;

 

VI - Reforma da Quadra de Esportes de Vargem Alegre;

 

VII - Construção de um CEMEI em Vargem Alegre;

 

VIII - Construção de uma praça em Vargem Alegre;

 

IX - Construção de pavimentação asfáltica ligando a Rodovia do Café à Fazenda Barbosa;

 

X - Construção de rede de esgoto e melhoria com equipamentos na estação de tratamento de esgoto de Vargem Alegre;

 

XI - Ampliação e melhoria no sistema de iluminação pública em Vargem Alegre;

 

XII - Instalação de sistema de transmissão de TV Bandeirantes em Vargem Alegre;

 

XIII - Melhorias no campo de futebol de Vargem Alegre;

 

IX - Substituição da rede elétrica de Vargem Alegre para rede trifásica;

 

X - Construção de quadra poliesportiva em Vila Palmares;

 

XI - Construção do campo de futebol de Vila Palmares;

 

XII - Implantação de CEMEI no Bairro da vaquejada;

 

XIII - Construção de uma praça de lazer em Monte Senir;

 

XIV - Construção de posto de saúde no Córrego do Bagaço;

 

XV - Construção de posto de saúde no Córrego Queira Deus;

 

XVI - Implantação do Programa de Saúde da Família em Vargem Alegre.

 

Art. 13 Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de dezembro de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.