LEI Nº 1.051, DE 10 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PARA ATENDER A NECESSIDADES EM DECORRÊNCIA DA COVID-19.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, de acordo com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, no orçamento de 2021, no valor de R$ 1.809.000,00 (um milhão, oitocentos e nove mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

 

0900001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

090 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

301 —ATENÇÃO BASICA

0040 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE AÇÕES BASICAS DE SAÚDE

1.907 — COMBATE AO COVID-19

31900400000 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recurso 1211 ...............................................................R$ 1.000,00

31900400000 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recurso 1214 ...............................................................R$ 1.000,00

31900400000 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO       Fonte de Recurso 2214 .......................................................................R$ 1.600.000,00

31901100000— VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL - Fonte de Recurso 1211 ...............................................................R$ 1.000,00

31901100000 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso  1214...............................................................R$ 1.000,00

31901100000 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso  2214 ..........................................................R$ 100.000,00

31901600000 — OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso 1211 ...............................................................R$ 1.000,00

31901600000 — OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso 1214 ...............................................................R$ 1.000,00

31901600000 — OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso  2214 ..........................................................R$ 100.000,00

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

Fonte de Recurso ...1211 .............................................................R$1.000,00

33904600000 — AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

Fonte de Recurso............................................................................. 1.000,00

33904600000 — AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

Fonte de Recurso .............................................................................1.000,00

Total

 

Art. 2° O Crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido conforme dispõe o artigo 43, parágrafo 1°, inciso I e III, da Lei Federal n° 4.320/64, com recursos oriundos de:

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano anterior ............................................................................................ R$ 1.800.000,00;

0900001 — Fundo Municipal de Saúde

090 — Secretaria Municipal de Saúde

301 —Atenção Básica

0003 — Apoio Administrativo

2.212 — Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde

33909200000 — Despesas de exercícios anteriores...................... 9.000,00.

Total................................................................................... R$ 1.809.000,00.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de maio de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

Joas Gomes de Oliveira

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.