A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica majorado para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), os vencimentos mensais do Diretor da Secretaria da Câmara, a partir de 1º de janeiro do corrente ano.
Parágrafo Único. O Sr. Prefeito Municipal para atender as despesas decorrentes da majoração a que se refere este artigo, fica autorizado a suplementar a verba da Câmara, valendo-se de recursos legais.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Sr. Presidente, em 16 de maio de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.