O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de Rua Joaquim Profiro de Souza a Rua "C" do Loteamento Vila Luciene.
Art. 2º Fica denominado de Rua José Toledo Oliveira a Rua "D" do Loteamento Vila Luciene.
Art. 3º Fica denominado de Rua Valentim Bispo Ferreira a Rua "E" do Loteamento Vila Luciene.
Art. 4º Fica denominado de Rua João Lamas de Rezende a Rua "F" no Loteamento Vila Luciene.
Art. 5º Fica denominado de Rua Natiéle Souza Correa a Rua "G" do Loteamento Vila Luciene.
Art. 6º Fica denominado de Rua José Niteroi Oliveira a Rua "H" do Loteamento Vila Luciene.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 19 de dezembro de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.