A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a doar área de terra medindo 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), no Distrito de Itaperuna, Município de Barra de São Francisco-ES, que será desmembrada de uma área maior medindo 2.250,00 m² (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), na Rua Principal, Distrito de Itaperuna, pertencente ao Município, da seguinte forma:
§ 1º Uma área de terra, lote nº 02, medindo 165,00 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados), à Senhora Arlinda Martins Ferreira.
§ 2º Uma área de terra, lote nº 03, medindo 165,00 m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados), ao Senhor Oldair José Queze.
Art. 2º Fica terminantemente proibida a transferência do imóvel a terceiros, devendo o mesmo ser utilizado pelo donatário.
Parágrafo Único. Caso a posse ou propriedade do imóvel seja transferida a terceiros, o imóvel será automaticamente retomado pelo Município, independentemente de qualquer notificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 15 de outubro de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.