A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Serviços os seguintes cargos:
I - Um cargo comissionado de Coordenador de Iluminação Pública, com vencimento básico de R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos);
II - Um cargo comissionado de Motorista, com vencimento básico de R$ 301,12 (trezentos e um reais e doze centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de Setembro de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.