LEI Nº 105, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a estreitar a Avenida Alexandre Gomes, bairro Vila Vicente, nesta Cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estreitar a Avenida Alexandre Gomes, bairro Vila Vicente, nesta Cidade, de 12.00 metros para 10.00 metros de largura.

 

Art. 2° Ficam acrescidos de 02.00 metros (dois metros) as laterais direita e esquerda dos seguintes lotes:

 

I - Quadra 02: lotes 01 , 02 e 03;

 

II - Quadra 03 : lotes 01, 02 e 03;

 

III - Quadra 04: lotes 01, 02 e 03 .

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar aos proprietários dos lotes mencionados no artigo anterior, a área acrescida, após avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea a, § 3º, inciso I, da Lei 8.666/93.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 31 de dezembro de 2003.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.