LEI Nº 105, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DECLARA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada área urbana a constante do imóvel medindo 218.750,00 m² (duzentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) situado no lugar denominado Córrego Boa Vista, distrito de Vila Paulista, neste Município, confrontando-se ao Norte com Jorge Manoel da Silva, ao Sul com Ilson Manoel da Silva, ao Leste Ismael de Almeida Lima, Jaime Nery da Silva, Manoel da Silva, registrado em 25 de novembro de 1991, no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no livro C-A, FLS. 137V, sob o nº 1.729, área denominada Bairro Fagundes e Bairro dos Anjos

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer loteamento do imóvel descrito no Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de novembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.