A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a efetuar a transferência de dotações orçamentárias no valor de R$ 33.500,00, para o orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para o cumprimento do disposto do artigo anterior, serão canceladas no orçamento da Câmara Municipal as seguintes dotações:
001001 - Câmara Municipal |
001 - Câmara Municipal |
01 - Legislativa |
03 - Ação Legislativa |
0120 - Controle Legislativo |
2.014 - Manutenção das atividades |
331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal.......................... R$ 50.000,00 |
331901100000 - Obrigações Patronais..................................................... R$ 14.000,00 |
331901600000 - Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil............................ R$ 8.000,00 |
331909100000 - Sentenças Judiciais........................................................ R$ 10.000,00 |
331909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores..................................... R$ 5.000,00 |
333901800000 - Auxílio Financeiro a Estudantes ....................................... R$ 23.000,00 |
333903000000 - Material de Consumo..................................................... R$ 40.000,00 |
333903600000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física........................ R$ 20.000,00 |
TOTAL.............................................................................................. R$ 170.000,00 |
Art. 3º As dotações canceladas no orçamento da Câmara Municipal terão a seguinte aplicação no orçamento do Poder Executivo Municipal:
090 |
Secretaria Municipal de Saúde |
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
10 |
Fundo Municipal de Saúde |
301 |
Fundo Municipal de Saúde |
040 |
Fundo Municipal de Saúde |
2.098 |
Manutenção de atividade do fundo |
3.0.00.00.000 |
Despesa Corrente |
3.3.00.00.000 |
Outra despesa corrente |
3.3.90.00.000 |
Aplicações diretas |
3.3.90.39.000 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................... R$ 170.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de dezembro de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.