revogada pela lei complementar n° 34/2022

 

LEI Nº 105, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 052/2001, DE 15 DE MAIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 052/2001 de 15 de maio de 2001 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º Para execução dos serviços mencionados na presente Lei, ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Ação Social, 05 (cinco) cargos comissionados de Advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, cujas atividades jurídicas serão prestadas na Casa do Cidadão Francisquense.

 

I - Revogado

 

II - Revogado

 

Parágrafo Único. Ficam criados 03 (três) vagas para estagiários cuja remuneração corresponderá a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo.

 

Art. 5º Compete aos advogados nomeados para a Casa do Cidadão Francisquense:

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

Art. 6º Aos estagiários caberão dentre outras, as seguintes responsabilidades:

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

Art. 7º Os profissionais nomeados para a execução dos serviços mencionados na presente Lei, mensalmente, a seguinte remuneração:

 

I - Advogado: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)

 

II - Revogado

 

Parágrafo Único. (...)

 

Art. 8º (...)

 

Art. 9º Os recursos para manutenção da Casa do Cidadão Francisquense advirão de dotação própria do orçamento da Secretaria municipal de Ação Social.

 

Art. 10 Revogado

 

Art. 11 (...)"

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de dezembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.