LEI 1.052, DE 10 DE MAIO DE 2021

 

PROPÕE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNIPAL Nº 40/89, QUE AUTORIZA A OUTORGA DE DIPLOMA DE "DEFENSOR DA NATUREZA" A TODOS OS RECÉM NASCIDOS DO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Faz alterações na Lei Municipal n° 40, de 22 de agosto de 1989 de modo a incentivar a preservação e recuperação ambiental, a saber:

 

Art. 1° Ficam o Presidente da Câmara Municipal e/ou o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizados a outorgar aos recém-nascidos nos limites do Município de Barra de São Francisco/ES um diploma de "DEFENSOR DA NATUREZA", cujos pais receberem em doação de, no mínimo, uma muda de árvore e tenham efetuado o seu plantio.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente registrará em livro próprio as homenagens servindo de incentivo e atuação na educação ambiental.

 

Art. 2° Ficam os Poderes Executivo e/ou Legislativo, este por seu Presidente, autorizados a assinar convênio ou acordo com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo (IDAF), a fim de que o IDAF doe a muda de árvore e oriente o seu plantio.

 

Art. 3° O diploma tratado no art. 1° será confeccionado pela Câmara Municipal e/ou pelo Poder Executivo Municipal devendo conter todos os dados do homenageado e de seus pais e data de sua expedição.

 

§ 1° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

§ 2° A lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias contados a partir da publicação.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando Prefeito do Município autorizado a regulamentá-la para sua melhor execução, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de maio de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

Joas Gomes de Oliveira

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.