LEI Nº 1.054, DE 18 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA A COMPETÊNCIA E VINCULAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE MICROCRÉDITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica vinculado o Programa Estadual de Microcrédito, denominado "NOSSO CRÉDITO"; que tem por finalidade a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios mediante a concessão de crédito; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego.

 

Art. 2° Deverá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, comunicar a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo — ADERES; Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES; Banco do Estado do Espírito Santo S.A. - BANESTES e Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo -- SEBRAE da alteração legislativa.

 

Art. 3° As disposições atinentes ao programa, tais como, exigências, investimentos financiáveis e os que não podem ser financiados, orçamento, condições dos financiamentos, garantias e documentos necessários serão estabelecidas em ato próprio, por regulamento, ajuste, convênio ou contrato.

 

Art. 4° As dotações previstas para este Programa que se encontram vinculadas a Secretaria Municipal da Mulher, habitação e Assistência Social serão transferidas por ato orçamentário próprio para a Secretaria vinculada ao Programa ou disponibilizadas de acordo com a demanda e nos prazos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Geração de Emprego.

 

Art. 5° A presente lei será regulamentada por Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de maio de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

Joas Gomes de Oliveira

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.