A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica vinculado o Programa Estadual de Microcrédito, denominado "NOSSO CRÉDITO"; que tem por finalidade a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios mediante a concessão de crédito; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego.
Art. 2° Deverá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação desta Lei, comunicar a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo — ADERES; Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A. - BANDES; Banco do Estado do Espírito Santo S.A. - BANESTES e Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo -- SEBRAE da alteração legislativa.
Art. 3° As disposições atinentes ao programa, tais como, exigências, investimentos financiáveis e os que não podem ser financiados, orçamento, condições dos financiamentos, garantias e documentos necessários serão estabelecidas em ato próprio, por regulamento, ajuste, convênio ou contrato.
Art. 4° As dotações previstas para este Programa que se encontram vinculadas a Secretaria Municipal da Mulher, habitação e Assistência Social serão transferidas por ato orçamentário próprio para a Secretaria vinculada ao Programa ou disponibilizadas de acordo com a demanda e nos prazos estabelecidos em comum acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Geração de Emprego.
Art. 5° A presente lei será regulamentada por Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de maio de 2021.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.