A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Município de Barra de São Francisco, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a efetuar a doação de fraldas descartáveis para os bebês e crianças até 06 (seis) anos de vida.
§ 1° Os bens objeto de doação deverão estar no estoque físico dos centros municipais de educação infantil (CMEIs).
§ 2° Será dada prioridade de doação dos bens (fraldas) levando-se em consideração a data de vencimento de validade dos mesmos sendo os mais próximos ao vencimento os primeiros a serem doados, independente da quantidade ou da idade dos beneficiários.
Art. 2° Terão direito ao recebimento das fraldas os beneficiados que estejam matriculados na rede municipal de ensino e serão distribuídos pela Secretaria Municipal de Educação segundo e proporcionalmente a idade do mesmo.
§ 1° No ato da doação deverá a responsável da Secretaria Municipal de Educação identificar o beneficiado e a CMEI de matrícula, os pais, o número de fraldas doadas;
§ 2° Após a doação deverá a Secretaria Municipal de Educação prestar contas ao Chefe do Poder Executivo informando o número de beneficiários e quantidade de material distribuído;
§ 3° O ato de doação, a fim de evitar aglomeração de pessoas, deverá ser planejado por faixa etária; levando em consideração o § 2°, art. 1° desta Lei; respeitando um número máximo de pessoas no local de recebimento e deverão ser adotadas todas as medidas sanitárias protocolares para evitar o contágio e disseminação do coronavírus.
§ 4° Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a firmar convênio com a Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de adquirir os produtos e bens sanitários para cumprimento do § 3° deste dispositivo.
Art. 3° A presente Lei será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto.
Art. 4° As despesas originadas desta Lei serão suportadas pelas respectivas dotações próprias do orçamento anual.
Art. 5° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrária.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de maio de 2021.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.