Autor: Juraci Virgilino de Oliveira
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Secretaria Municipal da Fazenda somente concederá Alvará de Localização e Funcionamento aos estabelecimentos comerciais e escritórios que comprovarem a construção de rampas para deficientes físicos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 16 de novembro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.