LEI Nº 106, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Autor: Juraci Virgilino de Oliveira

 

DETERMINA NORMA PARA FORNECIMENTO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal da Fazenda somente concederá Alvará de Localização e Funcionamento aos estabelecimentos comerciais e escritórios que comprovarem a construção de rampas para deficientes físicos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 16 de novembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.