A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco De Desenvolvimento Do Estado Do Espírito Santo - BANDES S/A e o Governo Do Estado Do Espírito Santo, através da Secretaria De Desenvolvimento e Ação Social, para inclusão de Barra de São Francisco-ES no Programa Nosso Crédito.
Art. 2º O Programa Nosso Crédito visa estimular a criação de empregos, fornecer capital de giro a micro empreendedores e outras atividades afins que estimulam a micro-economia do Município.
Art. 3º Para implantação do Programa Nosso Crédito em Barra de São Francisco, ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura, 02 (dois) cargos comissionados de Agente De Crédito e um de Coordenador Da Unidade Municipal De Micro Crédito, com salário mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada cargo.
Art. 4º Os cargos criados são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de setembro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.