LEI Nº 106, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

 

FICA CRIADO O CARGO DE COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Coordenador da Vigilância Sanitária, com vencimentos de R$ 700,48 (setecentos reais e quarenta e oito centavos), na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.