Autor: Paulo Roberto Valli
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Arlindo Valli (Doca Valli) a área de terra urbana compreendendo da quadra 24 (vinte e quatro) da Vila Vicente, ligando a estrada Ponte Alta até a reserva Legal do Bairro Vila Vicente.
Art. 2º Fica denominada de Avenida Carlos Valli a área urbana compreendendo a Estrada Ponte Alta, compreendendo a reserva legal ligando ao Bairro Irmãos Fernandes, passando pelas propriedades do Senhor João Bastista de Jesus e do Senhor Demerval Fernandes de Jesus, à Rodovia Barra de São Francisco / Ecoporanga no Bairro Irmãos Fernandes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de dezembro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.