A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de materiais objeto de troca em conformidade com a Lei n° 1.063/2021, conforme classificação orçamentária abaixo:
110 – Sec. Municipal de Serviços e Limpeza Pública
110 – Sec. Municipal de Serviços e Limpeza Pública
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0052 – Limpeza Pública
1.085 – Aquisição de materiais a serem trocados no programa “Eu Limpo a Minha Cidade”
3390320000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita...R$ 300.000,00
Fonte – 10010000000 – Recursos Ordinários
Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do superávit financeiro apurado no balanço de 2020, na fonte de recursos 10010000000 – recursos Ordinários.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de junho de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.