A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado o Banco de Material de Construção do Município de Barra de São Francisco/ES.
Art. 2º O Banco de Material de Construção, destinar-se-á a coleta de material para construção e reforma de habitações populares, atendendo, prioritariamente, as famílias carentes do município.
Art. 3º A coleta de material, tanto novo como usado, será feita nas lojas especializadas, em obras de construções, em prédios demolidos ou qualquer outro local onde haja doação de qualquer material que possa ser aproveitado para melhorias na habitação popular.
Art. 4º O Banco de Material de Construção ficará subordinado à Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e da Assistência Social, que será responsável pela coleta e distribuição do material.
§ 1º O Poder Executivo estabelecerá os critérios a serem adotados para definir quais as famílias que serão atendidas, prioritariamente, pelo Banco do Material de Construção.
§ 2º A Secretaria responsável poderá requisitar à Secretaria de Serviços Urbanos maquinário e pessoal para a coleta e distribuição do material.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de junho de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.