Art. 1º Fica concedido ao Sr. Dr. Luiz Batista, proprietário do Ginásio São Francisco, uma área de terrenos na Rua Pernambuco, nesta cidade, para construção de uma praça de esportes.
Art. 2º A área a que se refere o Art. 1º, desta lei, estava reservada a construção do hospital, para esta última finalidade, sem nenhum prejuízo, ficarão reservados os lotes do lado oposto da referida Rua Pernambuco.
Art. 3º Fica ainda concedido ao proprietário do referido ginásio, isenção de impostos predial para aquele estabelecimento de ensino, bem como do pagamento da taxa de luz.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente, em 15 de junho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.