LEI Nº 107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO DISTRITO DE VARGEM ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para aquisição de uma área de terra para construção de Creche no Distrito de Vargem Alegre, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para aquisição de uma área de terra para construção de Creche, medindo 3.800,00 m² (três mil e oitocentos metros quadrados), situado na Rua São Francisco, no Distrito de Vargem Alegre, neste Município, pertencente ao Senhor Sebastião Teixeira Neto.

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

41 - Educação da criança de O a 6 anos

185 - Creche

1 .80 - Aquisição de uma área de terra para construção de Creche no Distrito de Vargem Alegre

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 9.500,00

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

41 - Educação da criança de O a 6 anos

190 - Educação da Pré-Escola

1.81- Aquisição de uma área de terra para construção de creche no Distrito de Vargem Alegre

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações...................................................................... R$ 9.500,00

TOTAL............................................................................................... R$ 19.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

47 - Assistência a educandos

239 - Transporte Escolar

2.048 - Manutenção do transporte escolar

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 5.000,00

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

47 - Assistência a educandos

239 - Transporte Escolar

2.048 - Manutenção do transporte escolar

4100 - Investimentos

4110- Obras e Instalações..................................................................... R$ 14.000,00

 

TOTAL............................................................................................... R$ 19.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de novembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.