A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei Municipal nº 69/1998, de 04 de setembro de 1998 para exercício de 1999, no anexo II, Secretaria Municipal de Agricultura, com o seguinte teor:
"29) - Construção de 10.000 (dez mil) metros de rede de eletrificação rural."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 15 de outubro de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.