LEI Nº 107, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar dotações orçamentárias próprias com cancelamento de dotações dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar suas dotações orçamentárias, com cancelamento de dotações orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo, no limite de 15% (quinze por cento) dos valores consignados no orçamento de 2003.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 31 de dezembro de 2003.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.