O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar suas dotações orçamentárias, com cancelamento de dotações orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo, no limite de 15% (quinze por cento) dos valores consignados no orçamento de 2003.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 31 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.