A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 061/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica estabelecida, a favor dos motoristas, uma gratificação de produtividade na base de 2% (dois por cento) por cada dia em que efetivamente conduzirem veículos da Prefeitura Municipal, incidindo o percentual sobre o salário básico e feito o pagamento à vista de atestado do Supervisor de Motoristas e Veículos que deve ser entregue até o dia 10 (dez) de cada mês na Secretaria Municipal de Administração, compreendendo o período de 11 do mês anterior a data da entrega".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto e revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de setembro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.