LEI Nº 107, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 061/1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 061/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica estabelecida, a favor dos motoristas, uma gratificação de produtividade na base de 2% (dois por cento) por cada dia em que efetivamente conduzirem veículos da Prefeitura Municipal, incidindo o percentual sobre o salário básico e feito o pagamento à vista de atestado do Supervisor de Motoristas e Veículos que deve ser entregue até o dia 10 (dez) de cada mês na Secretaria Municipal de Administração, compreendendo o período de 11 do mês anterior a data da entrega".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto e revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de setembro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.