A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar um contrato de comodato com a senhora Maria Elizabeth Faria de Matos, por 10 (dez) anos, do imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco para funcionamento do Posto Telefônico da Cidade.
Parágrafo Único. A beneficiária não poderá ceder, transferir a qualquer título ou mudar a destinação do imóvel recebido por comodato.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de agosto de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.