A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarada área urbana a constante do imóvel medindo 107.104.18 m² (cento e sete mil, cento e quatro metros e dezoito centímetros quadrados), situado no lugar denominado Córrego Ipiranga, distrito da sede, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com Maximino Fanti e sua esposa Maria Erler Fanti, Emílio Breda, terreno da municipalidade e quem mais de direito registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, no livro 2-Z, fls. 75, sob o nº 7.031.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer loteamento do imóvel descrito no art. 1º, para expansão do Loteamento Vicente Amaro da Silva.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de novembro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.