LEI Nº 107, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, KATHERINE ZANET, NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado na Rua São Mateus, s/n, Bairro Campo Novo de Vila Paulista, Município de Barra de São Francisco-ES, o Centro Municipal de Educação Infantil, Katherine Zanet.

 

Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral de crianças, com idade prevista em legislação especial, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de dezembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.