A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para pagamento de auxílio alimentação para servidores da Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social, com a seguinte classificação orçamentária:
080 – Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social
001 – Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social
08 – Assistência Social
122 – Administração Geral
003 – Apoio Administrativo
2.180 – Manutenção de atividades Sec. Municipal da Mulher Habitação e Assistência Social
33904600000 – Auxílio Alimentação..................................R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 10010000 ...........................................R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 1311000.............................................R$ 3.000,00
Art. 2° Os recursos para cobertura do referido crédito advirão da seguinte fonte:
- Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da fonte 10010000...R$ 20.000,00
- Cancelamento parcial da seguinte dotação:
080 – Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social
002 – Proteção social básica
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0083 – Centro de referência de assistência social CRAS
33903000000 - Material de Consumo..................................R$ 3.000,00
Fonte 13110000
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de junho de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.