LEI Nº 1.077, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SETOR DE CONTABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS AUTARQUIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° O Sistema de Contabilidade da Prefeitura Municipal e suas autarquias, compõe-se de:

 

I - Contabilidade Central;

 

II - Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - Contabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - BARRAPREV;

 

IV - Contabilidade do SAAE.

 

Art. 2° Os sistemas de contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, do BARRAPREV e SAAE, subordinam-se a Contabilidade Central.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de junho de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.