LEI Nº 1.078, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

PROPÕE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.064, DE 31 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Faz alterações na Lei Municipal nº 1.064, de 31 de maio de 2.021 para incluir o § 3º ao art. 3º desta Lei, de forma a possibilitar a implementação e regularização do transporte remunerado privado individual por aplicativo no Município, a saber:

 

“Art. 3º Omissis.

 

I - Omissis

 

II - Omissis

 

III - Omissis

 

IV - Omissis

 

§ 1º Omissis

 

§ 2º Omissis

 

§ 3º Excepcionalmente, como forma de incentivar a regularização do transporte remunerado privado individual por aplicativo, o primeiro cadastro realizado pelo motorista junto ao município poderá ser efetivado com veículos de idade máxima de 08 (oito) anos, desde que em perfeito estado de uso e conservação e não tragam qualquer perigo direto ou indireto aos usuários.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de junho de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.